Apoio ao cliente
Comprar imóveis em Portugal é uma oportunidade única, graças à estabilidade económica, qualidade de vida e paisagens diversificadas. O mercado oferece opções para todos os perfis, desde investimento rentável no litoral ao sossego do interior, com segurança jurídica e crescente valorização patrimonial. Importa conhecer os passos e procedimentos.
Processo de angariação de um imóvel:
A angariação de um imóvel para comercialização é de vital importância para conclusão de um negócio imobiliário com a rapidez desejada. A qualidade da recolha de informação no momento da angariação é fator primordial, estando esta nos documentos referentes ao imóvel, que são os seguintes :
- Certidão do registo predial (para todo o tipo de imoveis)
- Caderneta predial (para todo o tipo de imoveis)
- Certificado energético (todos os imoveis habitacionais e comercias)
- Ficha técnica da habitação (após Agosto de 2004)
- Licença de utilização (prédios construídos após 1951)
- Certidão (prédios construídos antes da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 38382 de 7 de Agosto de 1951)
- Cópia da escritura de compra e venda para verificação de possíveis mais-valias a pagar
- Planta ou plantas do imóvel (prédios construídos após 1951)
- Informação do valor de condomínio (prédios em condomínios, constituídos em propriedade horizontal)
Processo de venda de um imóvel:
A aquisição de um imóvel é sempre um momento importante para qualquer pessoa ou família, seja ele com recurso a financiamento bancário ou não. Este processo tem de ser realizado com toda a segurança jurídica.
Os documentos atrás recolhidos na angariação e atualizados serão usados na escritura de compra e venda.
No Processo burocrático o comprador tem 2 opções, sendo esta uma escolha pessoal. Para a Novusmed o mais importante é que o nosso cliente opte pela alternativa em que se sinta mais confortável, assim:
a) Indicação de um solicitador ou advogado, com esta opção o solicitador ou advogado recolhe toda a documentação, verificação da mesma, para preparação do contrato de promessa de compra e venda, bem como entrega a mesma no notário para a realização da escritura notarial de compra e venda.
b) Opta pelo serviço da Novusmed
Com esta possibilidade todo o processo será tratado pelo departamento jurídico da Novusmed, sendo este gratuito
Procedimento para a aquisição de um imóvel:
1 – Escolher o imóvel em função das necessidades e interesses, acordar as condições de aquisição do mesmo.
Caso necessite de crédito hipotecário, há um conjunto de passos a seguir, ver mais á frente
2 – Formalizar o negócio imobiliário para que o imóvel selecionado seja suspenso ou retirado de comercialização por parte da imobiliária e passe a existir um comprometimento de todas as partes com as condições previamente acordadas, através do Contrato promessa de compra e venda (CPCV).
Num contrato promessa de compra e venda ambas as partes, são obrigatoriamente registadas e identificadas, imóvel objeto do negócio identificado, valor de venda, forma de pagamento e prazos acordados. Regra geral o valor do sinal ronda os 10%, não havendo nada que limite ou imponha outros valores. O contrato promessa de compra e venda não é obrigatório, mas sim aconselhável.
Nesta fase, antes do negócio deverá ser verificada a existência de possíveis dívidas fiscais e penhoras.
3 – Em caso de necessidade de financiamento bancário, solicitar apoio aos nossos serviços, onde será prestada toda a informação e apoio
4 – Agendar a escritura no cartório notarial, conforme acordado
Processo de Obtenção de Crédito Hipotecário:
Para obter um financiamento bancário é necessário por parte do banco primeiramente avaliar a capacidade de endividamento por parte do comprador, ou seja a denominada “taxa de esforço e avaliar o imóvel pretendido comprar.
A garantia de pagamento do empréstimo é o próprio imóvel, podendo por vezes ser dado outro imóvel de garantia.
Num financiamento bancário cada caso é analisado em função das suas características. Solicite-nos esclarecimentos e o nosso apoio.
Escritura Pública de Compra e Venda:
A conclusão da aquisição concluída com a realização da escritura notarial de compra e venda assinada num cartório notarial e o registo predial é efetuado em nome do comprador. Nesta altura tem de ser pago a totalidade do preço (ou o resto em falta, caso tenha sido pago um depósito antes).
IMT e Imposto de Selo:
O IMT (imposto municipal sobre transmissões onerosas de bens imoveis), se houver direito ao pagamento, tem de ser efetuado antes da realização da assinatura da escritura notarial de compra e venda. Sendo os escalões definidos todos os anos através do orçamento geral do estado (por norma estes dois imposto podem ser liquidados no próprio cartório notarial, através de pagamento multibanco)
O valor do IMT depende da afetação a que se destina o imóvel bem como o valor de compra.
O IS (imposto de selo) é sempre devido, no valor de 0,8% sobre o valor de venda.
Imposto de mais-valias:
Sempre que há um ganho entre a compra e a venda, este obrigatoriamente tem de ser declarado junto da Autoridade Tributária. O valor a pagar dependerá de um conjunto de fatores. No caso da venda de uma habitação própria permanente e se voltar a investir numa outra habitação própria permanente, está isento do pagamento deste imposto.
Solicite esclarecimentos e apoio aos nossos serviços.
IMI
Imposto municipal sobre os imóveis, é um imposto anual que incide sobre todos os imoveis, as receitas deste imposto revertem inteiramente para o Município.
Quem for o titular do imóvel no dia 31 de Dezembro tem a obrigatoriedade de pagar este imposto. Calculado da seguinte forma: Taxa percentual x Valor patrimonial
A taxa é fixada todos os anos pela assembleia municipal variando de 0,3 a 0,8% em função do tipo de prédio.
O valor patrimonial é calculado sobre:
VP = Vc x A x Ca x Ci x Cq x Cv
VP – Valor patrimonial tributável
Vc – Valor base de construção prédios edificados (fixado anualmente orçamento de estado)
A – Área bruta de construção + áreas brutas dependentes
Ca – Coeficiente de afetação
Ci – Coeficiente de localização
Cq – Coeficiente de qualidade e conforto
Cv - Coeficiente de vetustez (idade do imóvel)
Custos do empréstimo/hipoteca:
Num financiamento bancário a garantia do imóvel será através da hipoteca a favor da entidade financeira, este tem um custo acrescido do imposto de selo de 0,6% sobre o valor do financiamento. Deverá ser considerado ainda as despesas do processo bancário.
Notário e registos:
Como referência os honorários do notário no caso de uma “escritura simples de compra e venda” rondam os 500€. Caso exista crédito hipotecário deverá ser considerado o valor de mais uma escritura uma vez que nesta situação temos a “escritura de compra e venda com mútuo de hipoteca”.
Cada registo na conservatória do registo predial custa cerca de 250€.
Custos notariais:
Sem financiamento bancário: Custo da escritura + custos do registo = Y
Com financiamento bancário: Custo da escritura + custo escritura mútuo de hipoteca + registo da hipoteca = Y
Mediadora imobiliária:
Pelos serviços prestados e contratualizados através da assinatura do contrato de mediação imobiliária (CMI) a empresa de mediação imobiliária tem direito a ser remunerada pelos serviços prestados. Esta remuneração resulta do acordo entre o vendedor do imóvel e a mediadora. Por regra a comissão é de 5% acrescida do IVA, podendo esta ter outro valor.
Por parte da mediadora tem de haver o compromisso para a prestação do melhor serviço de promoção do imóvel.
Advogados ou solicitadores:
Os honorários da prestação de serviços destes profissionais, solicitadores ou advogados, diferem de 1% a 2% acrescido do IVA sobre o valor da aquisição.
Ter em atenção que em função dos serviços a serem prestados estes valores podem ser diferentes.
Processo de Angariação e de Comercialização de imoveis